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segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

DA PESQUISA - FUNDAMENTOS - PARTE I - INTRODUÇÃO

Introdução.

O autor da proposta é biologista estudante de pós-graduação em Oncologia na FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS, onde, nesta academia logrou êxito na obtenção do Título de Especialista em Análises Clínicas. Opta na continuidade da pesquisa direcionada a Farmacologia Clínica, por conta de sua especialização em Farmacologia Clínica pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO ATENEU no Estado do Ceará, Fortaleza.

Naquela oportunidade sua “monografia”, não TCC, monografia, foi no tema: “MONOGRAFIA ACADÊMICA PARA TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMACOLOGIA CLÍNICA - Published on Sep 20, 2015. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ÁREA SAÚDE ESPECIALIZAÇÃO EM FARMACOLOGIA CLÍNICA César Augusto Venâncio da Silva Farmacologia Clínica: Uso racional de medicamentos na medicina geral e especializada Monografia Acadêmica apresentada ao PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ÁREA SAÚDE – ESPECIALIZAÇÃO EM FARMACOLOGIA CLÍNICA da FACULDADE ATENEU como requisito parcial para a obtenção do grau de ESPECIALISTA EM FARMACOLOGIA CLÍNICA. Orientador - Prof. Dr. Rivelilson Mendes de Freitas” – Link da publicidade: https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/cap__tulo_1_da_monografia_revisada_

Referências:

https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/farmacologia_revisada_em_18_de_sete

https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5

https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/urm_-_oncologia_estudos_te__ricos__

https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/licenciatura_em_biologia1

https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/farmacologia_revisada_em_18_de_sete

https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/biologia_neuronal_bibliografia_gera

https://pdfcoffee.com/professor-cesar-augusto-venancio-da-silva-curso-de-farmacologia-clinica-volume-vi-tomo-i-pdf-free.html

https://pt.slideshare.net/cecu2016/farmacologia-clnica-tpicos-difusos

https://pt.slideshare.net/cecu2016/farmacologia-clnica-volume-vitomo-i-2-reedio-maro-2014

https://pt.slideshare.net/cesaraugustovenanciosilva/neoplasias-e-suas-diversidades

https://pt.slideshare.net/cecu2016/farmacologia-aplicada-tomo-ii-regulamentao-da-dispensao

https://pt.slideshare.net/cecu2016/farmacologia-clnica-volume-v-tomo-iii-farmacodinmica-e-farmacocintica

https://pt.slideshare.net/cesaraugustovenanciosilva/volume-v-tomo-iii-livro-de-farmacologia-reviso-final-15022013

https://www.slideshare.net/cecu2016/farmacologia-clnica-volume-v-tomo-ii

https://www.slideshare.net/cecu2016/neurocincias-psicobiologia-sndromes-tomo-ii-2012

https://www.slideshare.net/cecu2016/disciplina-introduo-oncologia-i-io1-cecu300416-cdigo-4254

https://www.slideshare.net/cecu2016/cursus-inleiding-tot-oncologie-i-io1-cecu300416-holandes

Nesta especialização e posteriormente em tese de doutoramento direto, pretende-se apresentar a Biologia do Câncer, em foco com o Uso Racional de Medicamentos em Oncologia.

Assim, o título provisório da pesquisa segue:

PROJETO DE PESQUISA ESPECIALIZAÇÃO EM ONCOLOGIA - BIOLOGIA DO CÂNCER - FARMACOLOGIA CLÍNICA: USO RACIONAL DE MEDICAMENTO. ANTEPROJETO DE PESQUISA PREPARATÓRIA PARA TESE FUTURA EM DOUTORADO. FARMACOLOGIA CLÍNICA: O Uso Racional de Medicamentos na Clínica Médica Especializada, com perspectiva de institucionalização de protocolos em Oncologia para adequação da Farmacologia Médica no correto procedimento de dispensação medicamentosa, considerando que deve ser uma prioridade a vigilância sanitária.

Em consonância com a expressão “perspectiva de institucionalização de protocolos em Oncologia para adequação da Farmacologia Médica no correto procedimento de dispensação medicamentosa...” se busca então fundamentar a razão de ser da pesquisa.

Observamos que de acordo com a Organização Mundial de Saúde, entende-se que há uso racional de medicamento quando pacientes recebem medicamentos para suas condições clínicas em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.

No Brasil, os especialistas e as autoridades sanitárias tem demonstrada a preocupação com o uso indevido de medicamentos (...)pois quando pacientes recebem medicamentos para suas condições clínicas em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade, está a praticar um Uso Racional..

O uso irracional ou inadequado de medicamentos é um dos maiores problemas em nível mundial. A OMS estima que mais da metade de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos de forma inadequada, e que metade de todos os pacientes não os utiliza corretamente.

Exemplos de uso irracional de medicamentos incluem: uso de muitos medicamentos por paciente ("polifarmacia"); uso inadequado de antimicrobianos, muitas vezes em dosagem inadequada, para infecções não bacterianas; excesso de uso de injeções quando formulações orais seria mais apropriado; falta de prescrição de acordo com as diretrizes clínicas; automedicação inapropriada, muitas vezes medicamentos prescritos; não aderência aos regimes de dosagem.

Podemos doutrinariamente e tecnicamente a luz da Farmacologia Clínica justificar a importância desta pesquisa quando se refere a “institucionalização de protocolos em Oncologia para adequação da Farmacologia Médica no correto procedimento de dispensação medicamentosa, considerando que deve ser uma prioridade a vigilância(Farmacovigilância) sanitária?

Farmacovigilância é definida como “a ciência e atividades relativas à identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados ao uso de medicamentos”.

Assim surge uma dúvida que deve ser metodologicamente respondida. Os pacientes oncológicos são mais susceptíveis às reações adversas a medicamentos (RAM)?

Importante: O uso excessivo, indevido ou o sub uso de medicamentos resulta em riscos para a saúde, além de desperdício de recursos financeiros.

Desde 2012 o pesquisador autor desta pesquisa defende a importância da farmacovigilância e como ela pode enquanto ato público estatal ajudar o paciente, e ofertar a comunidade científica e ao cidadão interessado informações seguras para garantir sua integridade física, emocional, etc.

Farmacovigilância.

Cabe à farmacovigilância identificar, avaliar e monitorar a ocorrência dos eventos adversos relacionados a medicamentos utilizados na população após o registro, com o objetivo de garantir que os benefícios relacionados ao uso desses produtos sejam maiores do que os riscos por eles causados.

Por sua vez, evento adverso é qualquer ocorrência médica indesejável relacionada ao uso de medicamento, sem que necessariamente exista relação causal com o tratamento, podendo ser qualquer sinal desfavorável e não intencional, sintoma ou doença temporalmente associado ao uso.

São questões relevantes para a farmacovigilância, portanto: reações adversas a medicamentos, eventos adversos causados por desvios da qualidade de medicamentos, inefetividade terapêutica, erros de medicação, uso de medicamentos para indicações não aprovadas no registro, uso abusivo, intoxicações e interações medicamentosas.

Os governos em seus três níveis através de seus técnicos tem desenvolvido esforços para bem informar a sociedade civil em relação Farmacovigilância de vacinas, Regulamentação, Sistema de Notificação VigiMed, Cartas aos Profissionais de Saúde, Relatórios Periódicos de Avaliação Benefício-Risco, Alertas, Boletins de Farmacovigilância, dentre outros materiais.

Ressalte-se ainda a RDC nº 406/2020 e IN nº 63/2020. Publicado em 15/12/2020. A RDC nº 406/2020 dispõe sobre as Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano, e dá outras providências. Já IN nº 63/2020 dispõe sobre o Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco (RPBR) a ser submetido à Anvisa por Detentores de Registro de Medicamento de uso humano.

O autor faz publicar o link https://wwwoncologiafbmg.blogspot.com/2023/01/farmacologia-farmacovigilancia-rdc-n.html  Que visa concentrar os conteúdos que se aplicam ao cumprimento da RDC nº 406/2020 e da IN nº 63/2020, durante os seus períodos de vigência.  Os textos foram extraídos das normas publicadas no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2020(A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 406, de 22 de julho de 2020, e a Instrução Normativa – IN nº 63, de 22 de julho de 2020).

Todos os livros publicados pelo autor da pesquisa foca sua preocupação com o URM.

De outro lado temos uma convicção da fundamentação desta pesquisa no plano das avaliações e meios que garantam os fins da terapêutica oncológica.

Vejamos:

No Brasil existe o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM), no âmbito do Ministério da Saúde, foi instituído pela Portaria GM/MS nº. 1.555 de 26 de junho de 2007, redefinido pela Portaria GM/MS nº 834, de 14 de maio de 2013, republicado no Anexo XXVIII à Portaria Consolidada nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e recriado por meio da Portaria GM/MS nº 3.221, de 09 de dezembro de 2019. Com caráter consultivo e propositivo, tem por finalidade orientar e propor ações, estratégias e atividades para a promoção do uso racional de medicamentos, considerando Política Nacional de Promoção da Saúde republicada no Anexo I da Portaria Consolidada nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

As COMPETÊNCIAS do Comitê.

Em conformidade com o Art. 7º, do anexo XXVIII, título I, Capítulo III, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, compete ao CNPURM:

I. identificar e propor estratégias e mecanismos de articulação, monitoramento e avaliação direcionados à promoção do uso racional de medicamentos, de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS;

II. propor diretrizes e estratégias nacionais para a promoção do uso racional de medicamentos em consonância com as políticas nacionais de medicamentos, de assistência farmacêutica e legislação afim;

III. identificar e propor estratégias que requeiram a articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas, cujas competências estejam relacionadas à promoção do uso racional de medicamentos;

IV. contribuir, por meio da promoção do uso racional de medicamentos, para a ampliação e a qualificação do acesso a medicamentos de qualidade, seguros e eficazes;

V. propor o aprimoramento de marcos regulatórios e de vigilância de medicamentos e serviços farmacêuticos no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

VI. propor diretrizes e colaborar com a consolidação das ações de farmacovigilância no âmbito da assistência farmacêutica e do SNVS;

VII. propor o Plano de Capacitação de Profissionais de Saúde para o Uso Racional de Medicamentos;

VIII. promover a integração e a articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas em território nacional cujas competências estejam relacionadas à promoção do uso racional de medicamentos;

IX. propor iniciativas de pesquisas e desenvolvimento científico, tecnológico e profissional relacionados ao uso racional de medicamentos.

Participes do Comitê. Entidades Participantes.

O Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos é composto por representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos e entidades, a saber:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Organização Panamericana de Saúde – Opas.

Conselho Nacional de Saúde – CNS.

Conselho Nacional de Secretários Municipais – Conasems.

Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass.

Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.

Conselho Federal de Farmácia – CFF;.

Conselho Federal de Medicina – CFM.

Conselho Federal de Odontologia – CFO.

Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR.

Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.

Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos – ISMP.

Ministério da Educação – MEC.

Ministério da Saúde – MS (Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde – SCTIE; Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES; Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS; Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS; Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – SGTES; Secretaria Executiva – SE; Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI).

O Farmacologista Clínico, o Biologista pesquisador e demais profissionais pesquisadores dentro das academias universitárias(Doutorado, Mestrado, Especialização) devem estimular no âmbito do USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS as diretrizes que norteiam o Comitê citado nos parágrafos anteriores. Em particular as pesquisas. Essas PESQUISA devem ter como objetivo Geral: estimular a produção de conhecimento em URM de forma a subsidiar a formulação e implementação de políticas de saúde.

Acredito ser o papel da escola universitária especializada promover intervenções estratégicas para os fins alcançados e citados nestes parágrafos anteriores. Podemos exemplificar: Intervenção Estratégica 1: apoiar as iniciativas nacionais de produção de conhecimento em URM nas áreas de informação, educação e regulação. Intervenção Estratégica 2: realizar atividades que estimulem a produção de conhecimento científico sobre o URM.

Nos cursos de medicina, enfermagem, farmácia, as instituições universitárias devem estabelecer objetivos dentro de um Plano de Educação Continuada ou Complementar que possa fornecer ao acadêmico conhecimentos que contemple quatro áreas: regulação da farmacovigilância, educação em farmacovigilância, informação e pesquisa em farmacovigilância.

A educação continuada ou complementar em educação deve ter como objetivo Geral: contribuir para a produção e difusão de conhecimento sobre o uso racional de medicamentos (URM) na perspectiva da segurança do paciente e da sustentabilidade do sistema junto às instituições de ensino e a outros setores públicos e privados de áreas relacionadas, bem como aos prescritores, dispensadores, organizações civis e população em geral. Deve-se observar as intervenções propostas: Intervenção Estratégica: estimular a incorporação do tema URM no ensino formal, na educação permanente para profissionais da saúde e para o controle social.

No âmbito da informação deve-se ter por plano um objetivo geral: estimular ações destinadas à difusão de informação e apropriação do conhecimento em URM, como estratégia para a sua promoção. E como Intervenção Estratégica 1: contribuir com a difusão de informações baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis sobre o uso de medicamentos. Intervenção Estratégica 2: divulgar informações sobre URM à sociedade.

Os estudantes de medicina; farmácia; enfermagem e odontologia devem ter disciplinas que abordem os princípios jurídicos da regulamentação famaco-sanitária. Tendo, pois, como objetivo geral: contribuir com a promoção do URM por meio do aprimoramento dos marcos legais e dos instrumentos de regulação do setor farmacêutico no âmbito nacional. E como estratégia pode-se propor: Intervenção Estratégica 1: monitorar atos normativos de interesse e que estejam em tramitação e participar das respectivas discussões.  Intervenção Estratégica 2: propor aos órgãos afins e à sociedade o estabelecimento e aperfeiçoamento dos marcos legais relativos ao URM.


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