Introdução.
O
autor da proposta é biologista estudante de pós-graduação em Oncologia na
FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS, onde, nesta academia logrou êxito na
obtenção do Título de Especialista em Análises Clínicas. Opta na continuidade
da pesquisa direcionada a Farmacologia Clínica, por conta de sua especialização
em Farmacologia Clínica pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO ATENEU no Estado do Ceará,
Fortaleza.
Naquela
oportunidade sua “monografia”, não TCC, monografia, foi no tema: “MONOGRAFIA
ACADÊMICA PARA TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMACOLOGIA CLÍNICA - Published on
Sep 20, 2015. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ÁREA SAÚDE ESPECIALIZAÇÃO EM
FARMACOLOGIA CLÍNICA César Augusto Venâncio da Silva Farmacologia Clínica: Uso
racional de medicamentos na medicina geral e especializada Monografia Acadêmica
apresentada ao PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ÁREA SAÚDE – ESPECIALIZAÇÃO EM
FARMACOLOGIA CLÍNICA da FACULDADE ATENEU como requisito parcial para a obtenção
do grau de ESPECIALISTA EM FARMACOLOGIA CLÍNICA. Orientador - Prof. Dr.
Rivelilson Mendes de Freitas” – Link da publicidade: https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/cap__tulo_1_da_monografia_revisada_
Referências:
https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/farmacologia_revisada_em_18_de_sete
https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5
https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/urm_-_oncologia_estudos_te__ricos__
https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/licenciatura_em_biologia1
https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/farmacologia_revisada_em_18_de_sete
https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/biologia_neuronal_bibliografia_gera
https://pt.slideshare.net/cecu2016/farmacologia-clnica-tpicos-difusos
https://pt.slideshare.net/cecu2016/farmacologia-clnica-volume-vitomo-i-2-reedio-maro-2014
https://pt.slideshare.net/cesaraugustovenanciosilva/neoplasias-e-suas-diversidades
https://pt.slideshare.net/cecu2016/farmacologia-aplicada-tomo-ii-regulamentao-da-dispensao
https://www.slideshare.net/cecu2016/farmacologia-clnica-volume-v-tomo-ii
https://www.slideshare.net/cecu2016/neurocincias-psicobiologia-sndromes-tomo-ii-2012
https://www.slideshare.net/cecu2016/disciplina-introduo-oncologia-i-io1-cecu300416-cdigo-4254
https://www.slideshare.net/cecu2016/cursus-inleiding-tot-oncologie-i-io1-cecu300416-holandes
Nesta
especialização e posteriormente em tese de doutoramento direto, pretende-se
apresentar a Biologia do Câncer, em foco com o Uso Racional de Medicamentos em
Oncologia.
Assim,
o título provisório da pesquisa segue:
PROJETO DE PESQUISA
ESPECIALIZAÇÃO EM ONCOLOGIA - BIOLOGIA DO CÂNCER - FARMACOLOGIA CLÍNICA: USO
RACIONAL DE MEDICAMENTO. ANTEPROJETO DE PESQUISA PREPARATÓRIA PARA TESE FUTURA
EM DOUTORADO. FARMACOLOGIA CLÍNICA: O Uso Racional de Medicamentos na Clínica
Médica Especializada, com perspectiva de institucionalização de protocolos em
Oncologia para adequação da Farmacologia Médica no correto procedimento de
dispensação medicamentosa, considerando que deve ser uma prioridade a
vigilância sanitária.
Em
consonância com a expressão “perspectiva de institucionalização de protocolos
em Oncologia para adequação da Farmacologia Médica no correto procedimento de
dispensação medicamentosa...” se busca então fundamentar a razão de ser da
pesquisa.
Observamos
que de acordo com a Organização Mundial de Saúde, entende-se que há uso racional
de medicamento quando pacientes recebem medicamentos para suas condições
clínicas em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período
adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.
No
Brasil, os especialistas e as autoridades sanitárias tem demonstrada a
preocupação com o uso indevido de medicamentos (...)pois quando pacientes
recebem medicamentos para suas condições clínicas em doses adequadas às suas
necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e
para a comunidade, está a praticar um Uso Racional..
O
uso irracional ou inadequado de medicamentos é um dos maiores problemas em
nível mundial. A OMS estima que mais da metade de todos os medicamentos são
prescritos, dispensados ou vendidos de forma inadequada, e que metade de todos
os pacientes não os utiliza corretamente.
Exemplos
de uso irracional de medicamentos incluem: uso de muitos medicamentos por
paciente ("polifarmacia"); uso inadequado de antimicrobianos, muitas
vezes em dosagem inadequada, para infecções não bacterianas; excesso de uso de
injeções quando formulações orais seria mais apropriado; falta de prescrição de
acordo com as diretrizes clínicas; automedicação inapropriada, muitas vezes
medicamentos prescritos; não aderência aos regimes de dosagem.
Podemos
doutrinariamente e tecnicamente a luz da Farmacologia Clínica justificar a
importância desta pesquisa quando se refere a “institucionalização de
protocolos em Oncologia para adequação da Farmacologia Médica no correto
procedimento de dispensação medicamentosa, considerando que deve ser uma prioridade
a vigilância(Farmacovigilância) sanitária?
Farmacovigilância
é definida como “a ciência e atividades relativas à identificação, avaliação,
compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados
ao uso de medicamentos”.
Assim
surge uma dúvida que deve ser metodologicamente respondida. Os pacientes
oncológicos são mais susceptíveis às reações adversas a medicamentos (RAM)?
Importante:
O uso excessivo, indevido ou o sub uso de medicamentos resulta em riscos para a
saúde, além de desperdício de recursos financeiros.
Desde
2012 o pesquisador autor desta pesquisa defende a importância da
farmacovigilância e como ela pode enquanto ato público estatal ajudar o
paciente, e ofertar a comunidade científica e ao cidadão interessado
informações seguras para garantir sua integridade física, emocional, etc.
Farmacovigilância.
Cabe
à farmacovigilância identificar, avaliar e monitorar a ocorrência dos eventos
adversos relacionados a medicamentos utilizados na população após o registro,
com o objetivo de garantir que os benefícios relacionados ao uso desses produtos
sejam maiores do que os riscos por eles causados.
Por
sua vez, evento adverso é qualquer ocorrência médica indesejável relacionada ao
uso de medicamento, sem que necessariamente exista relação causal com o
tratamento, podendo ser qualquer sinal desfavorável e não intencional, sintoma
ou doença temporalmente associado ao uso.
São
questões relevantes para a farmacovigilância, portanto: reações adversas a
medicamentos, eventos adversos causados por desvios da qualidade de
medicamentos, inefetividade terapêutica, erros de medicação, uso de
medicamentos para indicações não aprovadas no registro, uso abusivo,
intoxicações e interações medicamentosas.
Os
governos em seus três níveis através de seus técnicos tem desenvolvido esforços
para bem informar a sociedade civil em relação Farmacovigilância de vacinas, Regulamentação,
Sistema de Notificação VigiMed, Cartas aos Profissionais de Saúde, Relatórios
Periódicos de Avaliação Benefício-Risco, Alertas, Boletins de
Farmacovigilância, dentre outros materiais.
Ressalte-se
ainda a RDC nº 406/2020 e IN nº 63/2020. Publicado em 15/12/2020. A RDC nº
406/2020 dispõe sobre as Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de
Registro de Medicamento de uso humano, e dá outras providências. Já IN nº
63/2020 dispõe sobre o Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco (RPBR)
a ser submetido à Anvisa por Detentores de Registro de Medicamento de uso
humano.
O
autor faz publicar o link https://wwwoncologiafbmg.blogspot.com/2023/01/farmacologia-farmacovigilancia-rdc-n.html Que visa concentrar os conteúdos que se
aplicam ao cumprimento da RDC nº 406/2020 e da IN nº 63/2020, durante os seus
períodos de vigência. Os textos foram
extraídos das normas publicadas no Diário Oficial da União de 29 de julho de
2020(A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 406, de 22 de julho de 2020, e
a Instrução Normativa – IN nº 63, de 22 de julho de 2020).
Todos
os livros publicados pelo autor da pesquisa foca sua preocupação com o URM.
De
outro lado temos uma convicção da fundamentação desta pesquisa no plano das
avaliações e meios que garantam os fins da terapêutica oncológica.
Vejamos:
No
Brasil existe o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos
(CNPURM), no âmbito do Ministério da Saúde, foi instituído pela Portaria GM/MS
nº. 1.555 de 26 de junho de 2007, redefinido pela Portaria GM/MS nº 834, de 14
de maio de 2013, republicado no Anexo XXVIII à Portaria Consolidada nº 2/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, e recriado por meio da Portaria GM/MS nº 3.221, de
09 de dezembro de 2019. Com caráter consultivo e propositivo, tem por
finalidade orientar e propor ações, estratégias e atividades para a promoção do
uso racional de medicamentos, considerando Política Nacional de Promoção da
Saúde republicada no Anexo I da Portaria Consolidada nº 2/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017.
As
COMPETÊNCIAS do Comitê.
Em
conformidade com o Art. 7º, do anexo XXVIII, título I, Capítulo III, da
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, compete ao CNPURM:
I.
identificar e propor estratégias e mecanismos de articulação, monitoramento e
avaliação direcionados à promoção do uso racional de medicamentos, de acordo
com os princípios e as diretrizes do SUS;
II.
propor diretrizes e estratégias nacionais para a promoção do uso racional de
medicamentos em consonância com as políticas nacionais de medicamentos, de
assistência farmacêutica e legislação afim;
III.
identificar e propor estratégias que requeiram a articulação entre órgãos e
entidades públicas e privadas, cujas competências estejam relacionadas à
promoção do uso racional de medicamentos;
IV.
contribuir, por meio da promoção do uso racional de medicamentos, para a
ampliação e a qualificação do acesso a medicamentos de qualidade, seguros e
eficazes;
V.
propor o aprimoramento de marcos regulatórios e de vigilância de medicamentos e
serviços farmacêuticos no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
(SNVS);
VI.
propor diretrizes e colaborar com a consolidação das ações de farmacovigilância
no âmbito da assistência farmacêutica e do SNVS;
VII.
propor o Plano de Capacitação de Profissionais de Saúde para o Uso Racional de
Medicamentos;
VIII.
promover a integração e a articulação entre órgãos e entidades públicas e
privadas em território nacional cujas competências estejam relacionadas à
promoção do uso racional de medicamentos;
IX.
propor iniciativas de pesquisas e desenvolvimento científico, tecnológico e
profissional relacionados ao uso racional de medicamentos.
Participes
do Comitê. Entidades Participantes.
O
Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos é composto por
representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos e entidades, a saber:
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Organização
Panamericana de Saúde – Opas.
Conselho
Nacional de Saúde – CNS.
Conselho
Nacional de Secretários Municipais – Conasems.
Conselho
Nacional de Secretários de Saúde – Conass.
Conselho
Federal de Enfermagem – COFEN.
Conselho
Federal de Farmácia – CFF;.
Conselho
Federal de Medicina – CFM.
Conselho
Federal de Odontologia – CFO.
Federação
Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR.
Fundação
Oswaldo Cruz – Fiocruz
Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.
Instituto
para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos – ISMP.
Ministério
da Educação – MEC.
Ministério
da Saúde – MS (Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos
Estratégicos em Saúde – SCTIE; Secretaria de Atenção Especializada à Saúde –
SAES; Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS; Secretaria de Atenção Primária à
Saúde – SAPS; Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – SGTES;
Secretaria Executiva – SE; Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI).
O
Farmacologista Clínico, o Biologista pesquisador e demais profissionais
pesquisadores dentro das academias universitárias(Doutorado, Mestrado,
Especialização) devem estimular no âmbito do USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS as
diretrizes que norteiam o Comitê citado nos parágrafos anteriores. Em particular
as pesquisas. Essas PESQUISA devem ter como objetivo Geral: estimular a
produção de conhecimento em URM de forma a subsidiar a formulação e
implementação de políticas de saúde.
Acredito
ser o papel da escola universitária especializada promover intervenções estratégicas
para os fins alcançados e citados nestes parágrafos anteriores. Podemos
exemplificar: Intervenção Estratégica 1: apoiar as iniciativas nacionais de
produção de conhecimento em URM nas áreas de informação, educação e regulação. Intervenção
Estratégica 2: realizar atividades que estimulem a produção de conhecimento
científico sobre o URM.
Nos
cursos de medicina, enfermagem, farmácia, as instituições universitárias devem
estabelecer objetivos dentro de um Plano de Educação Continuada ou Complementar
que possa fornecer ao acadêmico conhecimentos que contemple quatro áreas:
regulação da farmacovigilância, educação em farmacovigilância, informação e
pesquisa em farmacovigilância.
A
educação continuada ou complementar em educação deve ter como objetivo Geral:
contribuir para a produção e difusão de conhecimento sobre o uso racional de
medicamentos (URM) na perspectiva da segurança do paciente e da
sustentabilidade do sistema junto às instituições de ensino e a outros setores
públicos e privados de áreas relacionadas, bem como aos prescritores,
dispensadores, organizações civis e população em geral. Deve-se observar as
intervenções propostas: Intervenção Estratégica: estimular a incorporação do
tema URM no ensino formal, na educação permanente para profissionais da saúde e
para o controle social.
No
âmbito da informação deve-se ter por plano um objetivo geral: estimular ações
destinadas à difusão de informação e apropriação do conhecimento em URM, como
estratégia para a sua promoção. E como Intervenção Estratégica 1: contribuir
com a difusão de informações baseadas nas melhores evidências científicas
disponíveis sobre o uso de medicamentos. Intervenção Estratégica 2: divulgar
informações sobre URM à sociedade.
Os
estudantes de medicina; farmácia; enfermagem e odontologia devem ter
disciplinas que abordem os princípios jurídicos da regulamentação
famaco-sanitária. Tendo, pois, como objetivo geral: contribuir com a promoção
do URM por meio do aprimoramento dos marcos legais e dos instrumentos de
regulação do setor farmacêutico no âmbito nacional. E como estratégia pode-se
propor: Intervenção Estratégica 1: monitorar atos normativos de interesse e que
estejam em tramitação e participar das respectivas discussões. Intervenção Estratégica 2: propor aos órgãos
afins e à sociedade o estabelecimento e aperfeiçoamento dos marcos legais relativos
ao URM.
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